Você com certeza já ouviu falar na LGPD. Todos os dias nós vemos notícias novas sobre vazamentos de dados da população, seja feito por empresas que prestaram serviços para esses clientes, seja por redes sociais.
Para evitar esse tipo de problema, a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada no Brasil. Mas você sabe como aplicá-la no dia a dia da sua empresa?
Primeiramente, é importante saber quais são os objetivos dessa lei. Ela tem o papel de proteger a privacidade e os dados pessoais dos usuários, garantindo segurança para todos eles. Ela também traz regras claras de como os dados pessoais devem ser tratados, por todos os envolvidos no controle e armazenamento desses dados.
Além disso, ela fortalece a segurança das relações jurídicas, pois defende a livre iniciativa, livre concorrência e as defesas das relações comerciais e de consumo. E por último, também serve para fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.
A mais importante definição diz que dados pessoais são tudo aquilo relacionado à uma pessoa que possa identificá-la de alguma forma. Desde nome e CPF, até características físicas, dados genéticos, qualificações pessoais e etc.
Há também os dados sensíveis, que podem ser usados de forma discriminatória e por isso, carecem de proteção especial. Na lei, tudo que diz respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural se caracteriza como dado sensível.
A lei abrange todo o território nacional. Desde que a operação do tratamento de dados, a coleta de dados pessoais e a atividade realizada tenha por objetivo final o fornecimento de bens ou serviços em solo brasileiro.
Por outro lado, os usuários têm o direito de acessar seus dados, além de alterá-los ou corrigí-los. E o mais importante: caso ele queira mudar de prestador de serviços, ele pode fazer essa portabilidade de dados a qualquer momento. Sendo assim, consequentemente os dados dos usuários também devem ser excluídos quando solicitados.
Os dados de usuários vazaram na sua empresa?
Enquanto isso, em caso de descumprimento da lei, a Autoridade Nacional poderá aplicar:
A LGPD irá gerar um impacto sobre as políticas de privacidade das empresas. Especialmente nos dias de hoje, as empresas coletam dados específicos dos clientes para traçarem os seus hábitos de consumo e condições financeiras, por exemplo. Por isso, é necessário a autorização expressa dos usuários para que a empresa utilize os seus dados ou repasse para terceiros.
Nas relações trabalhistas, o empregador também é responsável por resguardar os dados de seus empregados de acordo com a LGPD.
Parece algo simples, mas um menor erro pode comprometer não só a reputação de uma empresa, mas pode gerar multas milionárias. As empresas já deveriam estar regualizadas desde o dia 29/12/2020, portanto, se a sua empresa ainda não se enquadra na LGPD, procure um especialista no assunto o mais rápido possível!
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