Você provavelmente já deve ter percebido que a definição do que é uma startup não é unânime. Por ser um conceito meio abstrato, é difícil para que todos cheguem em um consenso.
Por isso, o Marco Legal das Startups é tão relevante para o setor. Ele visa reconhecer a importância de tais empresas e melhorar o seu ambiente de negócios.
O projeto foi aprovado no ano passado na Câmara, e acabou de ser aprovado no Senado. Entretanto, o Senado alterou o seu conteúdo e por isso ele teve que retornar à Câmara. Se a Câmara aprovar, o projeto ainda terá que passar pela sanção presidencial.
De acordo com o Marco Legal das Startups, são “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Além disso, elas devem ter até seis anos desde a sua criação e possuir uma receita bruta anual de até R$16 milhões.
Espera-se que essa mudança ajude a desburocratizar os processos da empresa, além de facilitar investimentos, buscas de licitações de compras públicas, além de definir a formalidade jurídica quanto às relações trabalhistas.
Uma das novas regras definidas no Marco Legal das Startups, é que as empresas podem optar para que os investidores não participem da gestão ou tenham qualquer poder de decisão no negócio, mas eles também não irão arcar com qualquer dívida da empresa, de forma a proteger seu patrimônio.
Há também a compensação de perdas e ganhos no imposto de renda, pois se o investidor fizer aporte em várias empresas, e apenas uma delas der lucro, o imposto vai ser calculado com base nos ganhos e perdas de todos os aportes.
Criando uma modalidade nova de concorrência, o projeto afirma que a administração pública poderá restringir licitações de contratação de “soluções inovadoras” especialmente para o mercado de startups.
O edital deve ser publicado dentro do prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que devem ser avaliadas e julgadas por uma comissão especial, composta por no mínimo 3 pessoas.
Também pode ser contratada mais de uma startup, desde que previsto em edital. Após o resultado, haverá um Contrato Público para Solução Inovadora, que pode durar um ano e ser renovado por mais um ano. Além disso, o valor máximo que pode ser pago à uma startup em um contrato, é de R$1,6 milhão.
A ideia do Marco Legal dos Startups é que se crie um sistema em que as empresas dedicadas à inovação tenham mais liberdade para fazerem descobertas. A intenção do sandbox regulatório é que ele seja um ambiente experimental em que órgãos regulatórios (como a Anvisa e a Anatel) possam suspender algumas normas para facilitar o seu trabalho. Sendo assim, caberia à esses órgãos definirem os critérios de seleção de empresas e quais normas poderiam ser suspensas.
Se a receita bruta anual de até R$78 milhões, essa empresa não precisará publicar seus balanços em veículos de empresa de grande porte. Isso representa um avanço jurídico muito bom, já que tal prática é algo muito custoso para as empresas.
Quais desses itens do Marco Legal das Startups você considera um avanço? E quais você acredita que poderiam ser melhores? Conta para a gente nos comentários, estamos curiosos para saber!
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