FAQ

Tive problemas com minha bagagem durante o voo, o que fazer?

July 25, 2023

Teve sua bagagem danificada ou extraviada durante o voo? Saiba quais os seus direitos e procedimentos que devem ser adotados.

 

Bagagem Danificada

As companhias aéreas são integralmente responsáveis pelos pertences de seus passageiros. De acordo com a resolução da ANAC, nº 400/16, as empresas aéreas possuem total responsabilidade sobre qualquer dano/violação nas bagagens dos seus passageiros. Porém, existe um prazo determinado, de 7 dias corridos, para que a reclamação seja registrada junto a empresa aérea.

Para os casos de mala danificada, a companhia aérea deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por alguma outra com o valor equivalente. Já nos casos para que ocorreu a violação, o dano sofrido precisa ser comprovado, para que, posteriormente, a reparação seja exigida à companhia aérea.

Antes de realizar o despacho da sua bagagem, e em caso de existir algum objeto de valor, o mais aconselhável é que seja feita uma declaração de valores para a empresa aérea. Este formulário fica disponível no balcão da própria empresa e possui campos específicos que são necessários para garantir a segurança do item declarado, como: necessidade de chegada com algumas horas de antecedência, necessidade de comprovação de conteúdo, entre outros.

Além da declaração devidamente preenchida, é muito importante tirar fotos da bagagem e os objetos que estão contidos nela, pois caso você se depare com a situação da mala danificada, seja possível comprovar todos os danos ocorridos e ter o devido ressarcimento por parte da companhia aérea.

Após essa medida de segurança, assim que for buscar sua bagagem na esteira, verifique o estado em que ela está no momento, afim de procurar algum problema na sua mala. Confira as condições dos zíperes, dos cadeados e demais itens que fazem parte da sua bagagem. O viajante que perceber uma avaria em sua mala deve reclamar junto à empresa, de preferência ainda na área de desembarque.

Neste momento, o funcionário vai verificar a avaria e preencherá o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem. A etiqueta da mala, que é colada atrás da passagem aérea, é solicitada para integrar o relatório, por isso, tenha especial cuidado com ela. Por fim, confira as informações e assine.

Caso não possa reclamar no mesmo momento, o passageiro terá 7 dias para ir ao aeroporto, munido da bagagem danificada e da documentação necessária (passagem aérea e etiqueta da mala) para que um funcionário da empresa a analise.

Quando a empresa aérea se recusar a reparar ou a substituir malas danificadas no voo de sua responsabilidade, o consumidor deve registrar uma queixa na ANAC. Apesar de ser uma medida administrativa, há casos em que o problema é resolvido nessa “instância”.

 

Bagagem Extraviada

Bagagem extraviada é quando a bagagem se perde durante o voo, não sendo apresentada na esteira durante o desembarque. Como primeiro passo, você deverá procurar um funcionário da empresa aérea antes de sair da sala de desembarque. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Normalmente, ele é anexado ao cartão de embarque durante o procedimento de check-in. Por isso, não se esqueça de guardá-lo.

Depois, você precisará preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Neste relatório, você descreve as características da mala (cor, marca, tamanho etc.). Além de informar objetos únicos presentes na mochila, que podem facilitar o processo de identificação.

Feito isso, com o protocolo em mãos, você pode acompanhar o andamento da busca pela mala. Esses procedimentos são realizados para o extravio de bagagem em viagens nacionais e internacionais. 

Após o registro da reclamação, há um tempo para sua mala ser encontrada. Quando a bagagem for localizada, a empresa a devolverá para o endereço informado. Ultrapassado o prazo de 7 dias (no caso de voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais), a companhia aérea entrará em contato em até 7 dias para procedimentos de indenização.

Quando você estiver fora do seu domicílio, eventuais despesas imediatas relacionadas ao extravio de bagagem serão reembolsadas. Mas tudo dentro dos limites estabelecidos pelo contrato de transporte aéreo e desde que apresentados os devidos comprovantes.

Isso garante que você tenha acesso a itens básicos, como roupas e produtos de higiene pessoal. Só é necessário se atentar aos valores de reembolso definidos pelas aéreas, que podem variar se for uma viagem internacional.